Publicado em 20/10/2017 às 11:23, Atualizado em 15/09/2020 às 17:44
A partir de hoje (20), estão abertas as inscrições para o 3º SIDROPES/2017, festival de pesca realizado no lago do Complexo Parque do Vacaria.
As inscrições terão o valor de R$ 20,00 para adultos e R$ 10,00 para crianças até 12 anos. O pagamento deverá ser efetuado através de guia de recolhimento municipal, a ser retirada no setor de tributação da Prefeitura, localizada na rua Santa Catarina, 244, Centro. Após o pagamento efetuado, a guia com comprovante deverá ser levada até a Fundação de Cultura (Parque do Vacaria), Secretaria de Juventude Esporte e Lazer (Estádio Municipal) ou na Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Turismo, rua São Paulo, 1386, Centro, para que a inscrição seja efetivada.
Serão 500 vagas para adultos e 200 para menores de 12 anos, sendo que o evento será realizado em dois turnos, com 250 adultos e 100 crianças pescando no período da manhã e os outros 250 adultos e 100 crianças na parte da tarde.
Para os adultos a premiação será de R$ 1.000,00 para o Primeiro lugar, R$ 500,00 para o segundo e R$ 250,00 para o terceiro.
As crianças serão premiadas com um celular para o primeiro lugar, um Tablet para o segundo e uma bicicleta para o terceiro.
A premiação será realizada logo encerramento da competição, no período da tarde, a partir das 17:30hs.
Além da premiação convencional, também serão sorteados brindes aos participantes. Segue abaixo o regulamento completo do SIDROPESC/2017:
PROCURADORIA JURÍDICA
REGULAMENTO SIDROPESC 2017
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º - A Organização e Direção do SIDROPESC/2017 será realizada pela Prefeitura Municipal de Sidrolândia, através da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo, Fundação Municipal de Cultura e Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente.
Art. 2° - Sera de competência da comissão organizadora as seguintes diretrizes:
I - elaborar o Regulamento da Competição;
II - efetuar as inscrições;
III - coordenar a equipe de apoio;
IV - estabelecer data, local e horário do torneio;
V - fiscalizar e pontuar os participantes;
VI - conduzir a prova dentro da legislação vigente e das normas deste regulamento;
VII - resolver assuntos não mencionados neste regulamento.
Paragrafo Único. São membros da comissão organizadora: Thierry Marques Ratier, (Secretaria de Governo), Elaine Além Brito Botton (SEDETUR), Ivan de Oliveira Santos (SEDERMA), Francisco de Assis Espíndola (Fundação de Cultura), Sandro Luiz Gonzales (SEJEL) e Adilson Brito Vicente (Câmara Municipal).
Art. 3° - O objetivo do evento SIDROPESC é proporcionar a integração entre os participantes além de momentos de entretenimento lazer e cultura para a população Sidrolandense.
CAPÍTULO I
DA DISPUTA
Art. 4º – O SIDROPESC será realizado no lago do Parque Ecológico e Recreativo do Vacaria, localizado na Avenida Antero Lemes da Silva esquina com Rua Sônia de Almeida Hortence/Casa Cultura Bairro Sol Nascente:
a) A competição será realizada no dia 15 de Novembro de 2017 das 08h00min as 11h00min a turma da manhã, e no período da tarde das 14h00min ás 17h00min estipulado no ato da inscrição;
b) As inscrições serão limitadas e realizadas no período de 20/10/2017 a 06/11/2017, na Avenida Antero Lemes da Silva esquina com Rua Sônia de Almeida Hortence, Casa da Cultura no Bairro Sol Nascente, Sede administrativa da SEDETUR (rua São Paulo, 1386, Centro), as inscrições devem ser realizadas somente no local e pelo próprio participante ou mediante procuração, para maiores informações no local das inscrições ou pelo telefone (67) 3272-2717;
c) A taxa de inscrição será cobrada em duas categorias, sendo R$ 20,00 (Vinte Reais) categoria adulta, e R$ 10,00 (dez reais) categoria Infantil (abaixo de 12 anos).
d) A classificação será pelo maior peso de peixe pescado e não pela maior quantidade de peixes.
CAPÍTULO II
DAS PREMIAÇÔES.
Art. 5° - A premiação será da seguinte maneira:
§1° - A categoria adulta:
I -1º Lugar R$ 1.000,00 (mil reais);
II -2º Lugar R$ 500,00 (quinhentos reais);
II -3º Lugar R$ 250,00 (duzentos e cinqüenta reais).
§ 2° Categoria Infantil:
I-1° Lugar Celular;
II-2° Lugar Tablet;
III-3° Lugar Bicicleta.
Art. 6º - Para efeito desta competição contara como Peixe Pescado apenas a espécie Pacú que foi adquirido para o evento.
Art. 7° - O competidor que efetuar a retirada do pescado da água deverá levar o mesmo para pesagem que será realizada por um dos fiscais da prova.
Art. 8° - As balanças utilizadas serão da organização da competição, não sendo permitida entrada de balanças dos competidores ou responsáveis.
Art. 9° - Cada competidor poderá competir com uma única vara de pesca, em um único período conforme expresso no ato de sua inscrição e de sua numeração não podendo assim trocar de turno.
Art. 10º - É expressamente proibido o consumo de bebidas alcoólicas e cigarros no interior do Parque Ecológico Recreativo do Vacaria.
Art. 11º - Qualquer tentativa de burlar o regulamento do SIDROPESC 2017, acarretará na desclassificação do competidor imediatamente.
Art. 12º – A competição será disputada entre duas categorias e com premiações distintas, sendo elas Categoria Infantil até 12 anos, e Categoria Adulta acima de 13 anos. Será permitida uma linha por pescador contendo apenas um anzol em cada (vara ou molinete, "opcional") que será marcada com o respectivo número do participante.
CAPÍTULO III
DESEMPATES
Art. 13º - No caso de igualdade de quilos por mais de um pescador, para critério de desempate serão considerados o seguinte:
I-Maior quantidade de pescado;
II-Sorteio.
Art. 14º – Será considerado para pesagem apenas os peixes Pacu, sendo que qualquer outra espécie de pescado será devolvida ao lago no ato da pesca.
Art. 15º - A premiação será realizada logo após o encerramento da competição no período da tarde a partir das 17h:30min.
Art. 16º - Caberá a cada participante custear suas despesas de qualquer ordem.
Art. 17º - Os participantes após tomarem conhecimento deste regulamento se comprometem a cumpri-lo integralmente até o término da prova.
Art. 18º - O saldo financeiro originário do SIDROPESC será utilizado para pagamento das despesas relacionadas ao evento e caso existente após o adimplemento das obrigações contraídas em funções da festa, será mantido em conta poupança especial para o próximo SIDROPESC.
Art. 19º– Não poderão participar do torneio de pesca membros da comissão organizadora, Secretários e Diretores de Departamentos da Prefeitura de Sidrolândia.
Art. 20º – A coordenação geral do SIDROPESC, não será responsável por danos ou extravio causados aos participantes ou terceiros em virtude das atividades do evento.
Art. 21º - Os casos omissos ou duvidosos serão resolvidos pela comissão organizadora.
Sidrolândia (MS), 09 de outubro de 2017.
MARCELO DE ARAÚJO ASCOLI
Prefeito
Publicado por:
Luiz Claudio Neto Palermo
Código Identificador:2855AC0D
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Mato Grosso do Sul no dia 20/10/2017. Edição 1958
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