Publicado em 10/06/2018 às 09:51, Atualizado em 15/09/2020 às 17:44
Projeto desenvolvido pela Prefeitura foi aprovado no Legislativo beneficiando a cadeia produtiva
Foi aprovado na sessão ordinária da Câmara Municipal de Sidrolândia na terça-feira (05) o Projeto de Lei encaminhado pelo Poder Executivo solicitando a autorização para a criação do Fundo Municipal de Desenvolvimento Agrário (FUNDAGRO).
O prefeito Marcelo Ascoli havia solicitado do titular da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente (Sederma), Ivan Oliveira, estudos para a implantação do fundo destinado à realização de ações e captação de recursos para a agricultura familiar em Sidrolândia.
O secretário montou o projeto, que foi aprovado pelo Gabinete, e então a Prefeitura encaminhou para o Poder Legislativo que o aprovou em plenário.
O FUNDAGRO
Será o órgão gestor de recursos dos serviços de desenvolvimento agrário e fica vinculado administrativamente à Sederma e ao Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável e Solidário – CMDRSS.
De acordo com o Projeto de Lei, que será sancionado pelo prefeito passando a se tornar Lei Municipal, entre as diretrizes do FUNDAGRO estão:
A promoção do desenvolvimento rural sustentável e solidário, o apoio a melhorias na infraestrutura rural e estímulo à instalação de agroindústrias, o desenvolvimento de bancos comunitários de apoio e fomento as cadeias produtivas.
O FUNDAGRO também deve gerir os equipamentos e implementos agropecuários de fomento ao desenvolvimento agrário, e promover o Serviço Municipal de Inspeção Sanitária – SIM e o Serviço de Inspeção Municipal de Produtos Artesanais e Caseiros – SIMPAC, bem como as políticas de desenvolvimento da agricultura familiar.
A movimentação financeira para a realização das ações previstas no FUNDAGRO também está entre os objetivos, conforme o documento de criação.
Segundo a Lei Municipal, o fundo deve captar recursos, públicos ou privados, nacionais ou internacionais, para investir no desenvolvimento rural sustentável; arrecadar recursos para aplicar em custeio e investimentos no SIM e no SIMPAC; investir na diversificação da produção; assegurar elevado grau de segurança higiênica sanitária aos produtos; financiar investimentos e o custeio de atividades técnicas de promoção da agricultura familiar e dos serviços de inspeção sanitário; realizar campanhas de educação sanitária, ambiental, de produção, de controle ambiental e biossegurança nas unidades produtivas inspecionadas pelo SIM e SIMPAC.
Quanto à origem dos recursos, o FUNDAGRO será capitalizado por recursos próprios do Município previstos em orçamento; receitas dos Serviços de Apoio ao Desenvolvimento Agrário, através das patrulhas mecanizadas compostas por máquinas e implementos agropecuários; repasses provenientes das arrecadações pelo SIM e pelo SIMPAC; repasses constitucionais, convênios ou contratos, contribuições, doações e subvenções dos setores públicos ou privados, destinados a investimentos no desenvolvimento rural do Município; contribuições, doações e subvenções dos setores públicos ou privados.
No que diz respeito às situações onde se justifica a participação financeira do FUNDAGRO estão as ações na infraestrutura rural de apoio a produção agropecuária; melhorias das estradas vicinais e pontes; desenvolvimento comunitário rural; auxílio financeiro total ou parcial em programas, projetos, ações e serviços desenvolvidos pela Sederma; aquisição de equipamentos ou implementos em atenção à produção da agricultura familiar, seus empreendimentos rurais e suas organizações; custeio de patrulhas mecanizadas, novas ou já adquiridas pelo Município ou cedidas em cessão de uso pelos Governos Federal e Estadual; e para a regularização fundiária e implantação de obras de infraestrutura básica em áreas doadas ao município pelo INCRA, remanescentes de projetos de assentamento, reconhecidas como de interesse social, utilidade pública, expansão urbana e desenvolvimento econômico.
Quanto ao apoio do FUNDAGRO ao SIM e ao SIPAC, a Lei Municipal prevê a permissão de repasse financeiro para o atendimento aos programas e projetos de sanidade agropecuária, no custeio de material de consumo e manutenção de veículos; auxílio para conferências, palestras, cursos e treinamento de pessoas; pagamento de análises laboratoriais, serviços e divulgação e impressão, transporte de encomendas e cargas; aquisição de insumos agropecuários próprios de serviço de inspeção sanitária.