Publicado em 23/07/2020 às 10:00, Atualizado em 15/09/2020 às 17:44
Outra mudança realizada, foi o funcionamento do comércio em geral, que será das 7h às 18h, e aos domingos mercados poderão funcionar até às 12h
Republicado no Diário Oficial dos Municípios desta quinta-feira (23/07), o Decreto Municipal Nº 175/2020, da Prefeitura de Sidrolândia, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência da saúde pública de importância internacional decorrente do Novo Coronavírus (Covid-19), e dá outras providências.
A Prefeitura de Sidrolândia determinou várias medidas de prevenção à pandemia do coronavírus, com o objetivo de evitar a disseminação da doença na cidade. De acordo com o decreto a situação demanda o urgente emprego de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública.
Após reunião de grupo de barbeiros profissionais de Sidrolândia, que se reuniram para discutir uma solicitação para flexibilizar o horário de atendimento, o prefeito Dr. Marcelo Ascoli decidiu atender o pedido.
As barbearias, salões de beleza, manicures e congêneres deverão atender seus clientes exclusivamente por meio de agendamento para atendimento imediato, ficando expressamente vedada a espera no interior dos estabelecimentos. Fica autorizado o funcionamento de segunda-feira até o sábado, das 7h às 20h, cumprindo todas as medidas protetivas contra o novo coronavírus.
Outra mudança realizada no decreto, foi o funcionamento do comércio em geral, que será das 7h às 18h, de segunda a sexta, das 18h às 20h será permitido apenas supermercados, mercearias, farmácias e restaurantes. Após às 20h será permitido apenas delivery.
Aos sábados funcionará o comércio em geral das 7h às 12h, com devidas normas de biossegurança, exceto supermercados, mercados e mercearias que poderão funcionar até as 20h e aos domingos até às 12h.
Restaurantes, padarias, sorveterias e similares que servirem alimentos funcionarão sábados e domingos das 07h00min ás 20h00min.
E diante da grave ameaça do coronavírus, continua vedado a circulação de pessoas no município, entre as 20h às 4h, salvo em caráter excepcional e inadiável.
No caso específico de aumento injustificado de preços de produtos de combate e proteção ao COVID-19, será cassado, como medida cautelar prevista no parágrafo único do art. 56, da Lei Federal n 8.078, de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), o Alvará de Funcionamento de estabelecimentos que incorrerem em práticas abusivas ao direito do consumidor.
Cabe a Secretaria Municipal de Saúde, bem como as demais Secretariais editar atos normativos suplementares.
Confira o Decreto completo aqui.
A Prefeitura de Sidrolândia aproveita para lembrar das dicas importantes no combate ao Covid-19.
- Lavar as mãos
- Evitar tocar olhos, boca e nariz
- Cuidados em ambientes com aglomeração de pessoas
- Use Álcool gel e máscaras