Em solenidade programada para esta quarta-feira (3) às 18h na sala de múltiplo uso da Secretaria Municipal de Assistência Social, a prefeita de Sidrolândia, Vanda Camilo, entrega a 89 famílias residentes no Bairro Diva Nantes, as escrituras das casas onde algumas moram há quase 15 anos. Com o documento, emitido a custo zero sem taxas cartorárias, se tornam de fato e de direito, proprietárias.
A entrega das escrituras, que integra o Projeto Minha Casa no Meu Nome, tranquiliza moradoras como dona Maria Aparecida Vieira de Macedo, esteticista, funcionária pública, moradora há 10 anos na Rua Pascacio Freitas. Maria diz que a entrega da escritura torna realidade o anseio de muitos anos. "Adoro minha casa. O bairro está recebendo melhorias. Não pretendo me mudar, muito menos sair daqui", relata.
A escrituração da casa de Glauciane Miranda de Souza, agilizada pela Lei 2.020, sancionada pela prefeita no último dia 9 de setembro, versão local da Reurb (lei federal da Reurbanização), põe fim a um impasse jurídico que se arrastava há 15 anos. A mãe de Glauciane foi contemplada, mas faleceu antes de receber as chaves do imóvel. Foi invadida, a posse vendida e revendida várias vezes ao longo desta uma década e meia, em prejuízo dela e dos seus três irmãos, legítimos herdeiros, que abriram mão em cartório do direito deles e a favor dela. Há um ano, Glauciane decidiu comprar a posse da última moradora, que havia pago R$ 35 mil e fez algumas benfeitorias. Pagou R$ 50 mil, deu entrada de R$ 13 mil e parcelou o saldo, inicialmente em prestações de R$ 1 mil, que conseguiu reduzir pela metade porque engravidou e deixou o emprego.
"Esta escritura representa a conquista de um sonho realizado, que nunca imaginei fosse possível, exatamente um ano depois de ter entrado na casa", conta emocionante.
Quem também está feliz com o recebimento da escritura é o servidor público Antônio João dos Santos Perdomo, que há 14 anos estava no grupo dos primeiros 18 contemplados. Ele foi o oitavo morador a se mudar para o bairro. Com a lei municipal da regularização de imóveis ficou mais ágil, dispensou, por exemplo, a necessidade de uma lei autorizativa específica para doação.