A Prefeitura de Sidrolândia, republicou no Diário Oficial dos Municípios, desta terça-feira (13/10), o Decreto Municipal Nº 220/2020 que prorroga até o termino do ano letivo de 2020, a suspensão das aulas presenciais nas Escolas e CMEIs pertencentes à Rede Municipal de Ensino.
De acordo com o decreto, a rede municipal permanecerá com o atendimento remoto, por intermédio de atividades impressas ou de forma virtual, e a oferta de mecanismos específicos de atendimento para os casos que os requeiram, observadas as normas de biossegurança.
A Secretaria Municipal de Educação manterá as unidades escolares da Rede Municipal de Ensino, abertas para atender aos alunos que estejam com dificuldades de aprendizagem, oferecendo-lhes atendimento por meio do serviço denominado “Reforço Escolar/ Plantão Tira-Dúvidas”, e para acesso ao material impresso, ou de acesso as atividades virtuais, disponibilizando os recursos necessários.
Os serviços educacionais que, excepcionalmente, forem realizados de forma presencial nas unidades escolares da Rede Municipal de Ensino observarão as normas de biossegurança.
A Prefeitura de Sidrolândia aproveita para lembrar das dicas importantes no combate ao Covid-19.
- Lavar as mãos
- Evitar tocar olhos, boca e nariz
- Cuidados em ambientes com aglomeração de pessoas
- Use Álcool gel e máscaras