Foi publicado no Diário Oficial dos Municípios desta terça-feira (12/01) pela Prefeitura de Sidrolândia, o Decreto que institui o Comitê Municipal de Enfrentamento ao Coronavírus.
O documento assinado na segunda-feira (11/01) pela Prefeita Vanda Camilo, especifica como ficou a representação das repartições públicas e privadas.
Procuradoria Geral
DECRETO MUNICIPAL N° 017/2021
GABINETE DA PREFEITA
DECRETO MUNICIPAL N° 017/2021, de 11 de janeiro de 2021.
Institui o Comitê Municipal de Enfrentamento ao Coronavírus (COVID-19).
A Prefeita Municipal de Sidrolândia/MS, Vanda Cristina Camilo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 70, VII, da Lei Orgânica do Município de Sidrolândia, e Decreta:
Art. 1º Fica instituído o Comitê Municipal de Enfrentamento ao Coronavírus (COVID-19), a seguinte composição:
I - Secretário Municipal de Saúde;
II - Representante da Procuradoria do Município;
III - Representante da Comissão de Saúde da Câmara Municipal;
IV - Representante da Assistência Social;
V - Representante do Conselho Municipal de Saúde;
VI - Representante do Hospital Sociedade Beneficente Elmíria Silvério Barbosa;
VII - Representante da Vigilância Sanitária;
VIII - Representante da Assistência Farmacêutica;
IX - Representante da Rede de Urgência e Emergência;
X - Representante da Vigilância Epidemiológica;
XI - Representante do Laboratório de Saúde Pública Municipal;
XII - Representante do Controle de Vetores e Endemia;
XIII - Representante dos Médicos da Rede Municipal de Saúde;
XIV - Representante da Saúde Bucal;
XV - Representante da Rede de Atenção Básica;
XVI - Representante da Rede de Média Complexidade Ambulatorial e Hospitalar;
XVII – Representante da Defesa Civil.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita, Sidrolândia/MS, 11 de janeiro de 2021.
Vanda Cristina Camilo
Prefeita Municipal